Acessibilidade
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A aposentadoria integral é para todos?
Não, apenas algumas regras preveem a integralidade de proventos, isto é 100%, que poderá ser idêntico ao último salário ou calculado pela média das remunerações de contribuição.
A partir de 1º de janeiro de 2004 a regra geral é que os servidores se aposentem comum valor correspondente às suas contribuições. A média é calculada da mesma forma que no INSS, ou seja, são consideradas 80% das maiores remunerações de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994 (data que passou a vigorar o Real como moeda oficial).
O que é abono de permanência?
Abono de permanência, como o próprio nome sugere, é um estímulo para que o servidor, que já pode se aposentar por tempo de contribuição continue em atividade. Assim, o valor da contribuição previdenciária que pagaria, é assumido pelo empregador.
O que é direito adquirido?
O direito adquirido à aposentadoria somente ocorre quando o servidor preencher todas as condições para se aposentar segundo determinada legislação. Mesmo que esta lei venha a ser revogada (como ocorreu em 15/12/1998 e em 31/12/2003) o servidor fará jus à aposentadoria pelas regras anteriores.
O que é paridade?
A paridade somente é possível aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e representa que toda vez que o servidor ativo tiver um reajuste, o inativo também terá este reajuste. Para os demais servidores, o reajuste será idêntico ao do INSS.
Sou aposentado e não consigo acessar a folha de pagamento. Há um passo a passo?
Sim.
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