Cronograma e Orientações para a Abertura de Conta Salário

Administração - Sexta-feira, 06 de Março de 2020


Cronograma e Orientações para a Abertura de Conta Salário No dia 10 de março o Banco Bradesco irá iniciar os atendimentos para a abertura de conta salário aos segurados aposentados e pensionistas do Ipreville. Lembramos que até esta data, o segurado deverá ter recebido correspondência com os devidos esclarecimentos. Para maior comodidade, será organizado um local de atendimento na Sociedade Harmonia Lyra. Abaixo apresentamos o cronograma para atendimento de acordo com a inicial do nome do segurado, bem como a lista de documentos necessários para a abertura da conta salário. Local de Atendimento: Sociedade Harmonia Lyra Endereço: Rua XV de novembro, 485, Centro, Joinville. Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 8:00 às 17:00 Cronograma: LETRA INICIAL / DATA DE ATENDIMENTO NOME _________________________________________ A, B = 10 E 11/03 _________________________________________ C, D = 12/03 _________________________________________ E, F = 13/03 _________________________________________ G, H, I = 16/03 _________________________________________ J = 17/03 _________________________________________ K, L = 18/03 _________________________________________ M = 19, 20 E 23/03 __________________________________________ N , O, P, Q = 24/03 __________________________________________ R = 25/03 __________________________________________ S = 26/03 ___________________________________________ T , U, V, X, W, Y, Z = 27/03 ___________________________________________ Documentos necessários para abertura de conta salário (original e cópia): * RG - Cédula de Identidade, ou CNH- Carteira de Motorista, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira de Trabalho, ou Carteira de Inscrição em Entidade de Classe (Ex: OAB, CRM, etc.) (apenas 01 documento dos citados anteriormente), nome e CPF do cônjuge para os casados(as); * CPF - Cadastro de Pessoa Física: (obrigatório caso não conste no documento citado anteriormente); * Comprovante de endereço (obrigatório): conta de consumo (água, luz, gás, telefone fixo ou celular, TV a Cabo/Internet ou IPTU) emitida no máximo há 180 dias contrato de Locação/Compra e Venda de imóvel devidamente registrado em cartório. Na ausência deste, podem ser aceitos extratos de FGTS, correspondências emitidas por Órgãos Oficiais Federais, Estaduais ou Municipais, multas de trânsito ou boletos de cobrança de financiamento imobiliário, demonstrativo de planos de saúde ou mensalidade escolar.

Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município


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