Considerando a Portaria nº 35/2020, da Secretaria da Saúde do Município de Joinville, que estabelece medida preventiva para controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes da difusão do coronavírus (COVID-19) no Município de Joinville; O Ipreville preocupado com seus aposentados e pensionistas restringe algumas atividades, considerando que a maioria das pessoas atendidas na sede do Ipreville possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 1º Fica limitada a presença de no máximo 20 (vinte) pessoas no hall de entrada da sede do Ipreville. Art. 2º Fica suspensa por 60 (sessenta) dias o recadastramento anual dos beneficiários do Ipreville (prova de vida) Art. 3º As perícias médicas deverão ser limitadas a 02 (dois) exames por dia, com intervalo mínimo de uma hora para cada perícia. Parágrafo único. Os segurados com agendamaneto pericial terão prioridade em relação às demais pessoas adentrar no hall de entrada da sede do Ipreville. Confira a portaria na integra na galeria.
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