Indícios de recebimento do auxílio emergencial por servidores públicos municipais de SC

Administração - Quinta-feira, 25 de Junho de 2020


 Indícios de recebimento do auxílio emergencial por servidores públicos municipais de SC Convocação para regularização O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC em conjunto com Controladoria-Geral da União – CGU orienta quanto aos procedimentos para regularização do recebimento indevido do auxílio emergencial instituído pela Lei Federal nº 13.982, de 02 de abril de 2020, por parte de agentes públicos catarinenses. São elencadas ações orientativas para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, que deverão, primeiramente: 1) Consultar o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ e verificar se houve cadastro para recebimento dos valores; Após, caso seja verificado o recebimento do auxílio emergencial indevidamente, deverá: 2) Proceder à devolução dos recursos, no caso de recebimento indevido; 3) Registro de boletim de ocorrência em caso de constatação de fraude, e; 4) Comprovação das medidas tomadas, em caso de irregularidade, junto a unidade responsável pelos recursos humanos (Representante de Núcleo de Gestão de Pessoas/Secretaria de Gestão de Pessoas); As ações anteriormente elencadas devem ser realizadas pelos servidores (ativos, inativos e pensionistas) até 10/07/2020. Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos no e-mail presidente@ipreville.sc.gov.br. As informações de como proceder com a devolução está nos anexos, acesse na galeria abaixo:

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