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10/12/2018
As alterações promovidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na Resolução nº 3.922, esta semana, através da Resolução BACEN nº 4.695, DE 27/11/2018, trazem novas regras para gestão dos investimentos dos regimes próprios de previdência. Uma das principais alterações que o CMN trouxe foi a exigência que as novas aplicações de recursos dos RPPS sejam feitas apenas em fundos de investimento cujo administrador ou gestor sejam obrigados a ter, por determinação do Banco Central (BC), comitês de auditoria e de riscos. Além disso, a nova norma determina que os administradores dos fundos detenham, no máximo, 50% de recursos oriundos de RPPS. Segundo o Artigo 21 da Resolução nº 3922 os gestores e administradores têm 180 dias de adaptação às novas regras e, os fundos que continuarem desenquadrados após esse prazo devem realizar o resgate dos recursos. A Resolução traz também a possibilidade de alocar em novas classes de investimento, como fundos de investimento no exterior e fundos de ações voltados ao mercado de acesso. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão seus limites de investimentos ampliados. Apesar de demonstrar certa abertura para diversificação, a norma abre essa possibilidade apenas àqueles RPPS com classificação nos níveis do Pró-Gestão mais elevados. Fonte: Investidor RPPS: 30/11/2018. Acesso: http://www.investidor-rpps.com.br/regulatorio/15409-alteracoes-das-regras-de-investimento-restringe-o-acesso-ao-mercado-dos-gestores-de-menor-porte-diz-consultor.html
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