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Entendimento e posicionamento do TCE acerca da Portaria SPREV nº 1.348 - alíquota mínima e prazo envio DRAA

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Entendimento e posicionamento do TCE acerca da Portaria SPREV nº 1.348 - alíquota mínima e prazo envio DRAA

Em 09/12/2019, a Assimpasc divulgou nota com esclarecimentos a respeito do entendimento e posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE/SC quanto a Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre os parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. Neste sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, através do auditor da Diretoria de Controle Externo, Daison Zilli, manifestou o posicionamento quanto ao prazo para a alteração da alíquota mínima e também do prazo para envio do próximo relatório de avaliação atuarial, que transcrevemos abaixo: "Relativamente às alterações nas legislações municipais acerca das alíquotas de contribuição ao RPPS, para adequá-las, àquela disciplinadas pela EC nº 103/2019, este TCE passará a considerar passível de irregularidades a inadequação a a partir de 01/03/2020, cumprindo o prazo da noventena." Confira o texto e a portaria na íntegra: http://www.assimpasc.org.br/noticias.html/noticia.php?id=711

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