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Prevista pela Lei Complementar 173, de 27 de maio, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, a suspensão das contribuições de prefeituras a seus regimes próprios de previdência social de servidores (RPPSs) até 31 de dezembro ganhou nesta segunda-feira (22/06) regulamentação com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Portaria 14.186 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPrT). O texto estabelece que as interrupções terão, obrigatoriamente, de ser estabelecidas por leis municipais específicas, as quais deverão determinar suas abrangências em relação a três categorias de contribuições: normais, suplementares ou destinadas à amortização de déficits atuariais. A reposição dos valores será compulsória a partir de 31 de janeiro de 2021. As contribuições em atraso terão de ser pagas à vista ou parceladas em prazos máximos de 60 meses, limite determinado pela Emenda Constitucional 103, de novembro último. “Uma inovação da portaria é a isenção de multas para municípios que suspenderem contribuições a seus regimes próprios. Eles terão de arcar, no entanto, com juros e correção monetária”, observa Allex Albert Rodrigues, titular da Subsecretaria dos RPPSs da Secretaria de Previdência (SPrev), subordinada à SEPrT. Fonte: http://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/rpps/34579-portaria-regulamenta-suspensao-de-contribuicoes-municipais-a-rpps.html?valor=2
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