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A PEC nº 6/2019 modifica o sistema de previdência social, estabelecendo novas regras de aposentadoria e pensão aplicáveis aos trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social, aos servidores públicos civis e aos detentores de mandato eletivo. Dispõe ainda sobre a contribuição previdenciária extraordinária e a fixação de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária ordinária dos servidores públicos, entre outros. Porém, a redação atual da proposta, na sua maioria, só passará vigorar em nosso município após a aprovação de lei local referendando tais dispositivos. Alguns destes dispositivos são constitucionais e, portanto, auto-aplicáveis, o que ocorre com a alíquota de contribuição que passará de 11% para 14% para todos os servidores públicos, inclusive os do nosso município. Esta alteração irá vigorar a partir do 1º dia após o quarto mês subseqüente a promulgação da PEC aprovada nesta data.
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