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Administração - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020

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NOTA DO PRESIDENTE - Alíquota de Contribuição Previdenciária

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NOTA DO PRESIDENTE - Alíquota de Contribuição Previdenciária

Adequações a Emenda Constitucional 103 (EC 103) Com a aprovação da EC 103 em 12/11/2019 que alterou as regras previdenciárias da população brasileira, algumas adequações aos entes municipais se fizeram necessárias e obrigatórias. Para tanto, no dia 13/01/2020, o Conselho Administrativo do Ipreville aprovou uma minuta de projeto de lei contendo os artigos que, obrigatoriamente, devem ser adequados a EC 103. Caso não sejam implementadas, o Instituto incorre no desenquadramento as regras estabelecidas e consequentemente poderá ser penalizado pelos órgãos fiscalizadores (Tribunal de Contas e Secretaria da Previdência), não obtendo mais seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário ao seu funcionamento. Dentre as adequações estão a mudança da alíquota de contribuição que passa de 11% para 14%, além de regras para composição da estrutura administrativa do Ipreville. Buscando adequação ao programa pro-gestão e a Lei 13.846 que estabeleceu regras e critérios de qualificação para a equipe de gestão e conselhos de RPPS. Destacamos que a mudança da alíquota não foi uma opção, mas determinação da EC 103 baseadas no ART. 9° § 4°que diz: § 4° Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior a da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social. Importante informar que as regras previdenciárias atuais ficam asseguradas e mantidas neste projeto que deverá ser encaminhado à Câmara municipal de Vereadores de Joinville.

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